A Política de Segurança no Trabalho está apoiada no princípio de que a responsabilidade da prevenção de acidentes é de TODOS.
RESPONSABILIDADES:
– da Instituição:
  • Apoiar e acompanhar o cumprimento do Plano de Segurança;
  • Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.
– dos Chefes de Seção:
  • Colaborar na execução do Plano de Segurança;
  • Verificar as condições de segurança do local de trabalho, comunicando à CIPA qualquer irregularidade;
  • Verificar se todos estão usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) corretamente.
– do Técnico de Segurança do Trabalho:
  • Analisar métodos e processos de trabalho;
  • Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas para eliminação dos mesmos;
  • Orientar na execução da legislação sobre Segurança do Trabalho.
– dos Empregados:
  • Praticar ato seguro;
  • Usar o EPI fornecido pelo empregador;
  • Eliminar os riscos de acidentes comunicando ao supervisor imediato o(s) risco(s) identificado(s);
  • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR´s.
ACIDENTE DE TRABALHO:
É tudo o que acontece com o empregado no exercício de suas atividades, provocando:
  • Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. );
  • Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido);
  • Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
  • Acidentes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho;
  • Morte.
PREVENÇÃO: Usar corretamente os EPI´s fornecidos pela empresa.
Informar e conscientizar os trabalhadores sobre a segurança no trabalho é a melhor forma de prevenir acidentes.
(Fonte: Site da CIPA da Escola de Enfermagem da USP)